Por Renan Ortiz
Uma decisão recente do juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara de Fraiburgo (SC), aplicou uma medida inusitada em uma ação de cobrança: a suspensão do passaporte de uma devedora. Com uma dívida de R$ 150 mil, ela ostentava um estilo de vida de luxo nas redes sociais, mostrando viagens e bens de alto valor, apesar de não quitar suas pendências financeiras.
A decisão chamou atenção para o uso de medidas coercitivas atípicas que visam pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras.
Quando são permitidos os Meios Atípicos de Cobrança?
Meios atípicos, como a suspensão de passaporte ou restrição de CNH, são aplicados quando a cobrança tradicional não é suficiente para alcançar os bens ou o pagamento da dívida. No caso mencionado, o juiz entendeu que, ao exibir uma vida de alto padrão.
É importante lembrar que medidas como essa só são tomadas quando existem indícios claros de que o devedor possui condições de pagamento, mas se nega a quitar suas pendências. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já validou o uso dessas medidas atípicas, destacando que elas são permitidas desde que respeitem os direitos fundamentais e sejam proporcionais.
A decisão reflete uma nova postura no sistema judiciário, que agora tem flexibilidade para aplicar medidas criativas e eficazes em execuções. Embora controvérsias possam surgir, especialmente no caso de sanções como suspensão de passaporte, o uso dessas alternativas é uma tendência crescente para garantir que devedores com recursos arquem com suas dívidas.
Esse tipo de decisão alerta os devedores para a importância do cumprimento de suas obrigações, destacando que a Justiça tem poder para adotar meios alternativos e efetivos para garantir que uma dívida seja quitada.